Resolução 145
RESOLUÇÃO No 145/99-CAD
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Autoriza redução da Taxa de Administração de projeto de prestação de serviços. |
Considerando o contido no processo no 374/99, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica autorizada a redução da Taxa de Administração do projeto de prestação de serviços: "Avaliação das Florestas do Itaipu Binacional", de 20% (vinte por cento) para 5% (cinco por cento), até o mês de agosto do ano 2000, data de vencimento do referido projeto. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 25 de março de 1999. Neusa Altoé, Reitora.